Artigos | Postado no dia: 14 novembro, 2023

Planos de Saúde são obrigados à cobrir tratamentos com Jemperli®, medicamento que oferece esperança no combate ao câncer de endométrio.

Avanços no Tratamento do Câncer de Endométrio com Jemperli®:

O câncer de endométrio, uma forma agressiva de tumor, requer abordagens de tratamento eficazes e rápidas. Com os avanços científicos e o desenvolvimento do medicamento Jemperli® (dostarlimabe), mulheres diagnosticadas com essa doença agora têm motivos para ter mais esperança.

 

Jemperli®: Uma Alternativa Promissora para Casos Avançados ou Recorrentes

Indicado para situações avançadas ou recorrentes, o Jemperli® tem sido prescrito para pacientes que já passaram por tratamentos à base de platina. Resultados iniciais de estudos demonstram que esse medicamento tem proporcionado ganhos significativos.

 

Para garantir máxima eficácia, é crucial iniciar o tratamento imediatamente após a prescrição do medicamento pelo médico que acompanha a paciente. Pacientes com plano de saúde devem entrar em contato com a operadora para solicitar o custeio do Jemperli®, que deve ser fornecido sem hesitação sempre que houver indicação médica.

 

Obrigatoriedade do Custeio do Jemperli pelos Planos de Saúde:

No Brasil, a Lei 9.656/98, que regulamenta as atividades das operadoras de saúde, estabelece a obrigatoriedade do custeio de tratamentos para doenças listadas na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo o câncer, que faz parte da CID, na qual o câncer de endométrio está categorizado.

 

A legislação também determina que as empresas são obrigadas a cobrir terapias com medicamentos registrados na Anvisa, como é o caso do Jemperli®, aprovado em 2022. Portanto, não há justificativa para negar o fornecimento desde então.

 

A Negativa de Custeio é Abusiva:

De maneira abusiva, alguns planos de saúde negam a cobertura de certos tratamentos, desrespeitando as prescrições médicas e colocando em risco a saúde dos pacientes. Muitas vezes, essas negativas são motivadas por questões financeiras, violando os contratos que garantem ao segurado o acesso a todos os tratamentos necessários.

 

Uma justificativa comum para negar o fornecimento do Jemperli® é alegar que o remédio não está no Rol de Procedimentos da ANS. O que as operadoras não divulgam é que essa lista não é exaustiva, indicando apenas alguns tratamentos possíveis. Portanto, a ausência do Jemperli® nesse documento não isenta o plano de saúde de custeá-lo.

 

A Lei 14.454/2022 (que alterou a Lei 9.656/98), estabelece critérios para o fornecimento de tratamentos médicos não listados pela ANS. Esses tratamentos devem ser concedidos pelas operadoras, desde que tenham eficácia comprovada pelas ciências de saúde e sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Além disso, é necessário ter a recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que também aprovado para seus nacionais.

 

É fundamental lembrar que a equipe médica é responsável por prescrever os cuidados necessários para tratar uma enfermidade, e a operadora deve apenas respeitar essas indicações, cumprindo seu dever de zelar pela saúde do cliente. As súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo esclareceram que a negativa de cobertura de tratamento com base na não inclusão no Rol de Procedimentos da ANS, quando indicado pelo médico, é considerada abusiva.

 

Possibilidade de Obtenção do Jemperli® pela Via Judicial:

Caso as tentativas de obter o Jemperli® por meio do plano de saúde não tenham sucesso, a Justiça pode ser uma alternativa para garantir o acesso ao medicamento. Consulte um advogado especializado em Direito à saúde, apresente seu contrato com a operadora, comprovantes de pagamento, receitas, exames e prescrições médicas, além de outros documentos que evidenciem a urgência do tratamento com Jemperli®.

 

O advogado poderá entrar com uma ação e, se necessário, solicitar uma liminar, cuja análise costuma ocorrer em até 72 horas. Com a concessão da liminar, o Jemperli® estará nas mãos da paciente em poucos dias.

 

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